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terça-feira, 21 de abril de 2020

Milagres - Ex-prefeito Hellosman é condenado a mais de 7 anos por crime de estupro.

O ex-prefeito de Milagres-Ce, Hellosman Sampaio de Lacerda, foi condenado a 7 anos e 10 meses pelo crime de “estupro”. A sentença é do Juiz de Direito, Dr. Judson Pereira Spindola Junior, e saiu no dia 20 de abril de 2020, um dia antes do acusado completar 70 anos.

ENTENDA O CASO

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Ex-Prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio deixa prefeitura com quase R$1 Milhão em dívidas

Durante entrevista concedida na última sexta-feira (03/Fev) a rádio Som da Terra FM, o prefeito de Milagres Lielson Landim (PDT), acompanhado

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Milagres-CE: Netto Napoleão e Hellosman são condenados por abuso de poder político e ficam inelegíveis por 8 anos

A justiça eleitoral de Milagres-Ce, atrevés do Dr. Judson Pereira Spíndola Júnior, Juiz da 26ª Zona Eleitoral, condenou o atual Prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda, Francisco Pereira da Silva Neto (Netto Napoleão) e Francisco Sérgio Tavares (Sérgio Tavares), candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no pleito de 2016, por suposto abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Na ação movida pelos advogados da “Coligação Mudar Milagres Eu Vou”, através doa advogados Dr. Manuel Leandro, Dr. Sebastião Furtado e Dr. Felipe Furtado, foi mostrado que o prefeito Hellosman usava o poder público para tentar angariar votos para Netto Napoleão, candidato a prefeito apoiado pelo gestor.

O prefeito teria trocado votos por serviços ou empregos provenientes da prefeitura municipal. Depois das negociações feita entre as partes, às pessoas, em seguida, tiravam fotos que eram divulgadas na rede social Facebook, o que caracterizaria o uso da máquina pública para angariar e garantir votos.  Por isso, o juiz Dr. Judson, cassou o registro da candidatura de Netto Napoleão e decretou a inelegibilidade dele por 8 (oito) anos. Já Sérgio Tavares, teve apenas o registro cassado, considerado o fato de que o mesmo não teve participação direta.

O juiz Dr. Judson decidiu que:

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos dos autos de nº 1, 2 e 3 para, reconhecendo o abuso do poder político:

a) CONDENAR o requerido HELLOSMAN SAMPAIO DE LACERDA à sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da eleição ocorrida neste ano, com fundamento no art. 22, XIV, da LC 64/90.
b) CONDENAR o requerido FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO à sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da eleição ocorrida neste ano, bem como DECRETAR a cassação do seu registro de candidatura para o pleito de 2016, com fundamento no art. 22, XIV, da LC 64/90.
c) DECRETAR a cassação do registro de candidatura do requerido FRANCISCO SÉRGIO TAVARES para o pleito de 2016, com fundamento no art. 22, XIV, da LC 64/90.

Deixo de determinar o pagamento de multa pelos requeridos, haja vista não ter sido formulado pedido expresso nesse sentido pela coligação autora.

Intimem-se todos, na forma da lei, inclusive para apresentarem recurso no prazo legal, caso queiram. Registre-se e Publique-se.

Fonte: Okariri

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

MPCE propõe afastamento do prefeito de Milagres

O Ministério Público do Ceará (MPCE) propôs afastamento do prefeito do município de Milagres, no interior do Estado, por improbidade administrativa. Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça da Cidade, requereu à Justiça uma medida cautelar de afastamento de Hellosman Sampaio de Lacerda para evitar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em despesas com pessoal. 

De acordo com a ACP, as contas da Prefeitura do exercício de 2012 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com 12 itens considerados negativos, e pela Câmara de Vereadores de Milagres.


O total das despesas com pessoal no primeiro semestre daquele ano foi de cerca de oito milhões de reais e, nos seis meses seguintes passou para mais de 10 milhões, uma evolução de R$ 1.956.856,75. O valor ultrapassa o limite legal com um gasto indevido de quase dois milhões de reais.


De acordo com o promotor de Justiça da comarca de Milagres, Saul Cardoso,Hellosman Sampaio "descumpriu os ditames da LRF no sentido de promover o quilóbrio orçamentário, apenas com o objetivo de obter indevida vantagem no pleito eleitoral".

“Os recursos públicos, geralmente escassos, deve de ser geridos de forma responsável, planejada e transparente, com observância da estrita adequação às necessidades públicas", argumentou.

O promototr também afirmou que o prefeito anunciou contratação de mais funcionários temporários. “Diante desse quadro, a permanência do demandado na função de Prefeito Municipal representa, por si próprio, uma afronta à ordem pública”.

Se a liminar for concedida, o prefeito ficará afastado de suas funções até que se realize o equilíbrio fiscal nos limites traçados pela LRF, mas permanecerá com o cargo e recebendo remuneração até deliberação posterior. Caso condenado, o réu poderá sofrer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A reportagem não conseguiu localizar o prefeito de Milagres para que ele se defendesse das acusações. 

Fonte: O POVO