segunda-feira, 18 de abril de 2016

O nome da coisa





Desde que se iniciou esse debate, nunca usei a palavra “golpe” para classificar o pedido de impeachment, nem nos textos que escrevi, nem nos comentários que faço no programa de rádio Revista O POVO/CBN.

No entanto, desde que li reportagem publicada no Estado de S. Paulo (16/4/2016), com o título “G-8 do impeachment teve reunião durante um ano”, de autoria do jornalista Luiz Maklouf de Carvalho, questionei-me: que nome dar à coisa que foi consumada ontem, na Câmara, sob a presidência de Eduardo Cunha, réu no Supremo Tribunal Federal (STF)?

Na matéria, é descrito que desde abril do ano passado o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) vem reunindo em sua casa, em almoços, vários colegas de diversos partidos de oposição com o objetivo de achar uma brecha para pedir o impeachment de Dilma Rousseff. Nesse aspecto, eram orientados pelo jurista Nelson Jobim, ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos comensais era Danilo Forte (PSB-CE), que até pouco tempo atrás beijava a mão de Dilma.

Portanto, essa conjura acontece antes das tais “pedaladas”, autorizando a pergunta: essa prática não teria sido tornada “crime” (pois antes não era) pelo Tribunal de Consta da União (TCU) para se conformar a um pedido de impeachment adrede preparado? Ou seja, formulou-se a hipóteses do impeachment e depois criou-se um “crime” para justificá-lo.

Não se trata de uma “teoria da conspiração”, mas de observar, retroativamente, os sinais: o mandato da presidente começou a ser questionado mal ela foi eleita. O PSDB pediu “auditoria” das urnas eletrônicas, alegando que a a “sociedade” estaria questionando “nas redes sociais” a “veracidade do resultado das eleições”. Mas o PSDB foi além, e requereu a cassação de Dilma ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, pasmem, a nomeação do candidato perdedor, Aécio Neves.

Nenhuma das duas ações prosperou. Mas pelo que se vê o impeachment continuou vagando e, quem sabe, não tenha batido à porta do TCU, que resolveu abri-la?


Plínio Bortolotti 
Jornalista, diretor institucional do grupo de comunicação O POVO e âncora da Rádio O Povo/CBN

18.04.16 Hoje é dia...




Nacional do Livro Infantil

domingo, 17 de abril de 2016

E para encerrar...




Caetano Veloso - Amanhã

Prosseguimento do impeachment para o senado é aprovado


Confira o resultado final da votação no plenário da câmara que definiu o prosseguimento do processo
do impeachment para o senado.


22:37 Guimarães reconhece a derrota do governo.




Acabamos de receber vídeo no qual o deputado federal José Nobre Guimarães, reconhece a derrota do governo.

Saiba como votou cada deputado cearense




Adahil Carneiro - PP - Sim
Anibal Gomes - PMDB - Ausente
Ariosto Holanda - PDT - Não
Arnon Bezerra - PTB - Não
Cabo Sabino - PR - Sim
Chico Lopes - PCdoB - Não
Danilo Forte - PSB - Sim
Domingos Neto - PSD - Não
Genecias Noronha - Solidariedade - Sim
Gorete Pereira - PR - Absteve
José Airton Cirilo - PT - Não
José Guimarães - PT - Não
Leônidas Cristino - PDT - Não
Luiziane Lins - PT - Não
Macedo - PP - Não
Moroni Torgan - DEM - Sim
Moses Rodrigues - PMDB - Sim
Odorico Monteiro - PROS - Não
Raimundo Gomes de Matos - PSDB - Sim
Ronaldo Martins - PRB - Sim
Vicente Arruda - PDT - Não
Vitor Valim - PMDB - Sim

Total: Não 12 / Sim 09 / Abstenção 01

Só ria...





Para abrandar a tensão desse momento, um pouco do humor e da criatividade do Suricate Seboso.

Começa a votação




Por problemas de saúde, Whashington Reis, do PMDB do Rio de Janeiro, foi o primeiro a votar e votou a favor do impeachment.

Guimarães fala encerrando discursos antes da votação




O deputado José Nobre Guimarães, líder do governo é o último a falar antes na tribuna da casa, antes de iniciar a votação na Câmara Federal.

Eleições 2016 - Carros de som poderão ser utilizados?







Sim, mas apenas durante o período em que é permitida a propaganda eleitoral, que em 2016 será do dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição. Ainda assim, existem regras para o uso de carro de som, que se estende a qualquer veículo, motorizado ou não, mesmo que conduzido por animais, que divulgue mensagens ou jingles de candidatos.

Quais são as regras?
Só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h;
o veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento;
O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo;

O que acontece com quem desrespeitar a lei?

Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.

Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.
(TSE)