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| Foto: Reprodução/Agência Cariri |
Liminar da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, titular da 33ª Vara Cível de Fortaleza, suspendeu a cobrança de honorários advocatícios de professores beneficiados com o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).












