sexta-feira, 1 de julho de 2022

Após ação do MPCE, Justiça decide suspender festejos de cidade do interior por falta de alvará de funcionamento e laudo dos Bombeiros


Numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, o juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara daquela Comarca, Ricardo de Araújo Barreto, deferiu, na noite do dia 30/06/22, a liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata das festividades do São João de Horizonte programadas para os dias 1º, 02 e 03 de julho de 2022, no estádio Domingão. 

A decisão também ordena a retirada imediata da publicidade veiculada nas redes sociais, com a publicação de nova mensagem escrita ou filmada, nas mesmas redes, desconvidando os populares, e anunciando o cancelamento do evento, ficando ciente o município de Horizonte de que o descumprimento desta decisão ensejará na aplicação de multa diária de R$ 50.000,00, em caso de realização do evento, ou de R$ 1.000,00 por dia, em caso de não cancelamento da publicidade, a contar da intimação.

*Da redação do BFJ, com MPCE.