Outra
acalorada discussão gira em torno da legalidade ou não das escutas telefônicas,
em razão da Constituição estabelecer o direito à intimidade e que as provas
obtidas por meios ilícitos são imprestáveis. Sobre a licitude das escutas,
parece não pairar dúvidas, visto que foram autorizadas por autoridade com
poderes para tanto. Quanto à divulgação, há controvérsias. O eminente jurista
Celso Antônio Bandeira, que recentemente ajuizou um Habeas Corpus no STF em
favor do ex-Presidente Lula, emitiu um Parecer à época do governo Fernando
Henrique exatamente sobre esse assunto. Naquele tempo, foram divulgados pela
imprensa grampos ilegais que revelavam associação de um licitante com o banco
Oportunity no episódio da alienação de empresa do Sistema Telebrás. Vejamos o
que ele disse: "Em suma: não há, no caso concreto, o bem jurídico
consistente no direito à "intimidade". Noticiar ao público o que a
lei quer que seja público é cumprir o direito, não descumpri-lo. O conteúdo das
gravações em causa pode ser usado como prova, ao menos em crime de
responsabilidade."
Dr.
Júnior Bom fim é Poeta e Advogado (áreas administrativa e eleitoral),
Presidente 2014/2015 da Academia Metropolitana de Letras de Fortaleza - AMLEF e
do Rotary Club de Fortaleza Dunas)