terça-feira, 29 de março de 2016

OS GRAMPOS I



Outra acalorada discussão gira em torno da legalidade ou não das escutas telefônicas, em razão da Constituição estabelecer o direito à intimidade e que as provas obtidas por meios ilícitos são imprestáveis. Sobre a licitude das escutas, parece não pairar dúvidas, visto que foram autorizadas por autoridade com poderes para tanto. Quanto à divulgação, há controvérsias. O eminente jurista Celso Antônio Bandeira, que recentemente ajuizou um Habeas Corpus no STF em favor do ex-Presidente Lula, emitiu um Parecer à época do governo Fernando Henrique exatamente sobre esse assunto. Naquele tempo, foram divulgados pela imprensa grampos ilegais que revelavam associação de um licitante com o banco Oportunity no episódio da alienação de empresa do Sistema Telebrás. Vejamos o que ele disse: "Em suma: não há, no caso concreto, o bem jurídico consistente no direito à "intimidade". Noticiar ao público o que a lei quer que seja público é cumprir o direito, não descumpri-lo. O conteúdo das gravações em causa pode ser usado como prova, ao menos em crime de responsabilidade." 



Dr. Júnior Bom fim é Poeta e Advogado (áreas administrativa e eleitoral), Presidente 2014/2015 da Academia Metropolitana de Letras de Fortaleza - AMLEF e do Rotary Club de Fortaleza Dunas)