quarta-feira, 30 de março de 2016

OS GRAMPOS II



"A própria Constituição estabelece o princípio da publicidade dos atos da administração e dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (...), salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado". Logo, seria absurdo imaginar que protege o que não poderia ser sigiloso, e sim acessível ao público. Cumpre registrar que muitos parecem esquecidos de que o art. 5º, inciso LVI, da Constituição, segundo o qual "são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos" -princípio advindo do direito dos EUA-, surgiu com o fim essencial de proteger a individualidade das pessoas contra o Estado; de defender os direitos individuais e os do fraco contra o forte; de desestimular que eles sejam violados com o propósito (ou a pretexto) de obter provas de conduta ilícita. Tornando essas ofensas de antemão inválidas, reduzir-se-ia seu risco aos direitos individuais. Esse é seu espírito. Assim, não existiu nem existe para proteger o que é alheio à individualidade das pessoas, caso do exercício de função de governo e da prática de atos só possíveis por força do cargo público, que interessam a todos e por isso devem ser públicos." Em resumo: conversa privada (entre dois amantes, por exemplo) está protegida pelo sigilo, em razão do direito à intimidade; conversa sobre a coisa pública (res publica), não está protegida pelo sigilo, por ser regida pelo princípio constitucional da publicidade. "Há uma diferença essencial entre a pessoa física que exerce função pública e sua posição enquanto exercente dela. A ausência de intimidade característica desta última se reflete até sobre seu ocupante. Por isso a lei exige dos titulares de cargo político declaração pública de bens. Não poderia fazê-lo em relação à generalidade dos cidadãos, sob pena de ferir o direito constitucional à intimidade, assegurado no art. 5º. É por isso que não cabe invocar a proibição do uso de provas obtidas por meio ilícito em casos dessa ordem."










Dr. Júnior Bom fim é Poeta e Advogado (áreas administrativa e eleitoral), Presidente 2014/2015 da Academia Metropolitana de Letras de Fortaleza - AMLEF e do Rotary Club de Fortaleza Dunas