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| Raimundinho da Funerária, Dilma Rousseff e Adail Carneiro. |
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta semana, a Lei nº 13.261 de 22 de março de 2016, que
trata da normatização, fiscalização e comercialização de planos de
assistência funerária. Ela já mandou para publicação no Diário Oficial
da União. De acordo com a lei, a partir de agora as empresas funerárias terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
Com essa lei, os planos de assistência funerária deverão agora
apresentar expressamente no contrato a descrição detalhada de todos os
serviços a serem prestados, o valor e o número das parcelas a serem
pagas pelos contratantes, a nomeação do titular e dos dependentes do
plano, além de assinalar o período de carência e os parâmetros para
reajuste das parcelas.
(Eliomar de Lima)
