Na última quarta-feira, 11, foi regulamentado, por meio de decreto, o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14). O decreto de número 8.771 foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016, e gerou polêmica sobre a gratuidade de alguns serviços.
O texto do decreto define, em seu segundo capítulo, que as provedoras de internet não podem reduzir a velocidade, cancelar ou limitar o acesso à internet por qualquer motivo que não esteja ligado a limitações técnicas.
A polêmica surge entre os artigos 9 e 10: "Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: I - comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País; II - priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III - privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico."
(O POVO)