A partir de hoje, radialistas e apresentadores de televisão, não poderão mais estar à frente dos seus programas. As emissoras de rádio e televisão devem estar atentas ao que determina a legislação que prevê multas que vão de R$ 21.282,00 a
R$106.410,00, além da possibilidade do cancelamento do registro de candidatura. Antes, apenas a emissora era punida. A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano, entre as promovidas pela Lei 13.165/2015, a chamada Reforma Eleitoral.
Confira mais datas do calendário eleitoral 2016
05 de julho
Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 de jullho
20 de jullho
Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.
03 de agosto
03 de agosto
Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de agosto
Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 de agosto
Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.
26 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
13 de setembro
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
17 de setembro
15 de agosto
Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 de agosto
Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.
26 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
13 de setembro
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
17 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
22 de setembro
22 de setembro
Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
27 de setembro
27 de setembro
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.
02 de outubro
29 de setembro
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.
02 de outubro
Primeiro turno das eleições.
28 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da propaganda paga na imprensa escrita.
30 de outubro
28 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da propaganda paga na imprensa escrita.
30 de outubro
Segundo turno das eleições.