quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Locais de acesso público à internet no CE deverão ter câmera e cadastro de usuários

O governador Camilo Santana (PT) sancionou e publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (3), a Lei que obriga estabelecimentos de acesso público à internet a manter câmeras de vigilância e cadastro de usuários.

A decisão vale também para todos os estabelecimentos comerciais que ofertem a locação de computadores e máquinas para acesso à internet e utilizam programas e jogos eletrônicos, abrangendo as lan houses, cybercafés e cyber offices entre outros do gênero. Além do cadastro, o estabelecimento deverá registrar a hora de entrada e saída de cada pessoas que utilizar o serviço de internet, com a identificação do computador. A lei começa a valer a partir do início de fevereiro.

O responsável pelo local que não cumprir a lei, sofrerá multa de 3 a 20 salários mínimos, ou seja, de R$ 2.611 a R$ 18.740. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado e ainda perder o alvará de funcionamento e multa em dobro.

Fonte: Diário do Nordeste