
Na sentença em primeira instância, de 2011, a Justiça Federal determinou que Huck desmontasse a estrutura e pagasse indenização por danos materiais e imateriais, além de multa diária caso descumprisse a decisão.
Em manifestação ao STJ, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região defende a rejeição do recurso de Huck por tratar-se apenas de medida de inconformismo, resultante de sua insatisfação com a sentença.
Para o órgão, o fato de o delito e sua pena já terem sido discutidos e confirmados pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região) invalida a pretensão do condenado de alterar a sentença.
Fonte: Veja Online