
Com publicação da emenda, o artigo 255 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade. Além disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
“Mesmo sendo uma tradição secular, a vaquejada evoluiu. Hoje as melhores precauções são adotadas no cuidado do animal, que é parte da festa e, portanto, recebe um tratamento especial”, disse Eunício.
A emenda permite uma segurança jurídica para a exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino. Apesar da origem na Região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de todo o país.
Fonte: Agência Senado