A nossa redação recebeu do Dr. Robeilton, delegado regional de polícia civil, a informação de que hoje, 27/07/2017, policiais da equipe de investigação da Delegacia Regional de Brejo Santo, prenderam em flagrante a pessoa de Vicelmo Rodrigues, pela prática do crime previsto nos art. 241-B do ECA. O autuado, motorista do abrigo de menores do município de Brejo Santo-CE, foi flagrado em poder de imagens contendo pornografia infantil armazenadas em seu aparelho celular, após denúncia da vítima, uma adolescente de 13 anos, que estaria sendo assediada pelo infrator e lhe enviara, em conversas de WhatsApp, fotos íntimas.
Nosso Blog entrou em contato com a procuradoria do município que nos enviou a seguinte resposta: "O município irá instaurar um processo administrativo para apurar o caso, bem como determinar a suspensão imediata do servidor. Se confirmado, o mesmo poderá ser demitido por justa causa".
Entenda o que trata o art. 241B da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I - agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)