
A defesa do vereador havia ingressado com habeas corpus no TJCE, requerendo acompanhar o processo em liberdade. Alegou carência de fundamentação no decreto prisional e que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes.
O juiz destacou que a custódia do acusado está baseada na garantia da ordem pública, “levando em conta a enorme gravidade dos crimes praticados e suas circunstâncias, as quais causaram enormes danos ao erário público municipal, bem como se embasando na conveniência da instrução criminal, com intuito de resguardar a produção de provas”.
Fonte: Ceará News 7