sexta-feira, 21 de julho de 2017

MPCE afasta prefeito e mais oito agentes públicos de Saboeiro

Nesta quinta-feira (20/07), foram cumpridas medidas liminares de afastamento do Prefeito, gestores de Secretarias municipais e outros servidores de Saboeiro, totalizando nove agentes públicos, além do bloqueio de mais de R$ 3,4 milhões dos suspeitos por fraudes em licitações e superfaturamento de contratos. A decisão foi proferida pelo juiz respondendo pela Comarca de Saboeiro, Ramon Aranha da Cruz, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor em respondência Herbet Gonçalves Santos.

Foram afastados o Prefeito José Gotardo dos Santos Martins e sua esposa Tânia de Alencar Rocha Martins, secretária de assistência social, as secretárias de finanças, saúde e educação, respectivamente, Suzete dos Santos Nocrato Moura, Ivolita Casimiro Fernandes Vieira e Rita de Cássia Pereira, o pregoeiro oficial José Alves de Alencar, o assessor especial do gabinete do Prefeito Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho e o coordenador de habitação Heridenisson Lopes de Olinda. A justiça também determinou o bloqueio de automóveis, imóveis e quantias em dinheiro de todos os demandados, inclusive do chefe do executivo municipal.

Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios. Além disso, as empresas Conceito Assessoria, RH Contabilidade, L&E Martins e M. Ferreira da Silva, tiveram suas atividades suspensas, conforme Lei Anticorrupção.

Na ação, o MPCE sustenta que o prefeito Gotardo realizou, somente em 2017, contratações em valores exorbitantes, superando cinco milhões de reais, porém os serviços não foram prestados ao Município. Tais fatos, de acordo com o MP, eram do conhecimento do gestor municipal. “Constata-se que estas contratações consubstanciam claro favorecimento sem qualquer retribuição aos cidadãos deste Município que, com seus impostos, realizam o pagamento de seus salários”, destacou o magistrado na decisão.

Fonte: Diário do Cariri