LIBERDADE
Principio narrando a história do candidato, que, arrebatado, enérgico, espumando de civismo, discorria sobre o sentido da liberdade. Argumentava que um povo livre sabe escolher os seus caminhos, seus governantes, eleger os seus vereadores, prefeitos e deputados. Para entusiasmar a multidão, levou um passarinho numa gaiola, que deveria ser solto no clímax do discurso.
No momento certo, tirou o passarinho da gaiola, e com ele na mão direita, jogou o verbo:
- “A liberdade é o sonho do homem, o desejo de construir seu espaço, sua vida, com orgulho, sem subserviência, sem opressão; Deus (citar Deus é sempre bom) nos deu a liberdade para fazermos dela o instrumento de nossa dignidade; quero que todos vocês, hoje, aqui e agora, comprometam-se com o ideal do homem livre. Para simbolizar esse compromisso, vamos aplaudir após soltar esse passarinho, que vai ganhar o céu da liberdade”.
Ao abrir a mão, viu que esmagara o passarinho. A frustração por ter matado o bichinho acabou com a euforia e as vaias substituíram os aplausos. Foi um desastre. É sempre assim quando não se controla a emoção. Em se tratando do discurso político, a emoção mata frequentemente a razão. (Da lavra de Gaudêncio Torquato)
JUNTOS POR FORTALEZA
Um evento realizado antes de ontem - sexta-feira, dia 17 - dissipou quaisquer dúvidas. Os dois principais contendores da eleição estadual passada, Camilo e Eunício, pedirão votos um para o outro na refrega eleitoral de 2018. A aliança foi admitida publicamente durante um evento no Palácio da Abolição, no qual foi lançado o programa “Juntos Por Fortaleza”, um pacote de ações para a Capital Cearense que envolve recursos federais, estaduais e municipais. Os dois optaram por prestar reverencia ao império do pragmatismo. No dia seguinte pululavam nos periódicos algumas das frases mais contundentes que um proferiu contra o outro no prélio eleitoral de 2014. É inquestionável que os aliados de 2018, quando adversários, proferiram frases impublicáveis sobre suas trilhas comportamentais. O eleitor, não raro, infla a taxa de descrença e desinfla o respeito por seus representantes. Não por acaso Henry Ford dizia: “os homens hão de aprender que a política não é a moral e que se ocupa apenas do que é oportuno.”
JUNTOS PELO CEARÁ II
Voz dissonante desse ‘acordão”, o Deputado Roberto Mesquita reagiu na tribuna da Assembleia. De acordo com ele, há também recursos federais envolvidos que serão liberados pelo presidente Temer. “Porém o nome de Temer é totalmente omitido, da mesma forma que foi quando o Governo Federal liberou R$ 400 milhões para a conclusão do projeto de transposição do rio São Francisco. É uma propaganda enganosa para, através do engano e do engodo, salvarem os mandatos”, afirmou o deputado. Na avaliação do parlamentar, criou-se uma estratégia de marketing para evitar que o nome de Temer apareça nos acordos firmados pelo Governo do Estado e Prefeitura. “Os recursos divulgados são provenientes do Governo Federal. Escondem o Temer como o diabo se esconde da cruz”, disse.
TCM X TCE
Malgrado formalmente extinto, o TCM ainda é motivo de quizila judicial. Na semana passada, a Assembleia indicou o conselheiro em disponibilidade Ernesto Saboia para a vaga deixada por Teodorico Menezes no TCE. Irresignado, o autor da PEC da extinção, Deputado Heitor Ferrer, bateu às portas do Judiciário para contestar o ato da Assembleia. Nos termos da Súmula n° 653 do Supremo Tribunal Federal: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.”
TCM X TCE II
A argumentação de Férrer é consistente. Em sua insurgência, Heitor argumenta que a Assembleia não pode realizar a indicação como se não existisse uma fila de conselheiros em disponibilidade, que deve ser aproveitada segundo os critérios da composição original. Eis o que diz a Constituição Federal: “Artigo 41 – (...) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” Heitor brada que “o vocábulo ‘até’ mostra, com clareza solar, que não existe eterna disponibilidade, desvinculada de aproveitamento.” Aduz, ainda, que “aproveitamento é um direito que assiste ao magistrado que não deu causa ao afastamento.” Noutras palavras: os Conselheiros em disponibilidade, oriundos do TCM, deverão ocupar vagas correspondentes à medida que estas forem surgindo no TCE. Logo, a título de exemplo, aberta a vaga de Conselheiro oriundo do Ministério Público no TCE, deve ser aproveitado o Conselheiro oriundo do MP no TCM, ou seja, Pedro Ângelo. E assim sucessivamente. No caso sob exame, a vaga deixada por Teodorico é da cota da Assembleia. Logo, pertence a um dos quatro Conselheiros em disponibilidade do TCM, à saber: Manoel Veras, Chico Aguiar, Hélio Parente e Domingos Filho. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 106, § 5º, “havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade, e, sendo este o mesmo, o de maior antiguidade, sucessivamente, na substituição e no cargo.” Como todos têm igual tempo em disponibilidade, a preferência recai sobre o de maior antiguidade. Dos quatro, o mais antigo é Manoel Veras.
PARA REFLETIR
“As pessoas mais felizes são aquelas que conhecem a alegria de trabalhar e estudar. O trabalho e os estudos são os meios pelos quais o Homem, ao mesmo tempo que beneficia outras pessoas e o mundo, beneficia também a si mesmo, progredindo e experimentando uma imensa alegria em seu Coração”. (Masaharu Taniguchi)
Júnior Bonfim é poeta e advogado, militante na seara do Direto Público com ênfase no binômio Probidade e Elegibilidade.