
Segundo o Tribunal, o Código Eleitoral determina o dia e hora em que as eleições devem acontecer: “O primeiro turno deve ser das 8h às 17h do primeiro domingo do mês de outubro, e o segundo turno, no mesmo horário do último domingo do mesmo mês”. Entretanto, por conta do fuso horário, o começo e o fim da votação não acontecem de maneira simultânea. “Por exemplo, as urnas no Acre são fechadas três horas depois de a contagem de votos já ter sido iniciada nas regiões Sul, Sudeste e parte do Centro-Oeste”.
“No caso de eleições estaduais, esse aparente descompasso não causa problemas. Contudo, em se tratando de uma eleição geral como a do ano que vem, com votação para presidente da República, essa diferença de horário pode confundir o eleitor e provocar um aumento no número de abstenções de voto”, completa o TSE.
Fonte: Cnews