A Assembleia Legislativa aprovou, neste mês, projeto de lei que torna expressamente proibida a venda de tricloroetileno e do anti-respingo de solda, aos menores de dezoito anos de idade. A proposição determina também que as empresas que desejarem comercializar esses produtos ficam obrigadas a se cadastrarem junto à Secretaria Especial de Política sobre as Drogas.
O projeto de lei 171/15 visa dificultar a aquisição e aumentar o controle da comercialização do tricloroetileno e do anti-respingo de solda, identificando a quantidade e os compradores das substâncias. O propósito da medida, explica o autor da iniciativa, deputado Agenor Neto (MDB), é evitar que as substâncias sejam utilizadas para a elaboração da droga conhecida como lança perfume.
A matéria segue agora para análise do governador do Estado. Se acatada, é sancionada, publicada no Diário Oficial do Estado e transformada em lei.
*Da Assembleia Legislativa do Estado Do Ceará