
A decisão de cobrar ou não pela emissão do documento digital ficará a cargo de cada Detran do Brasil. Especificamente no DF, não haverá cobrança adicional, mas só poderá ser usado por quem já pagou o licenciamento do veículo para 2018.
O CRLV digital deve ter o mesmo valor do documento impresso, com um QR Code que valida sua autenticidade caso haja necessidade. Ainda assim, a emissão da versão de papel do documento continua sendo obrigatória.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Olhar Digital