Imagem Ilustrativa: Google |
Em 2013, na cidade de Milagres, 475 km de Fortaleza, um acidente aconteceu e uma torre caiu, atingindo uma residência e causando muitos prejuízos ao proprietário.
O mesmo solicitou reparo aos danos, mas as operadoras não prestaram a assistência necessária. O professor, entrou com uma ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.
Já as empresas alegaram que a torre caiu em razão das fortes chuvas, o que caracteriza caso fortuito ou força maior, motivo pelo qual não podem ser responsabilizadas pelo prejuízo.
Agora, em novembro de 2018, o Juízo da Vara Única de Milagres determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, na proporção de 70% do valor para a Claro e 30% à Tim, operadoras envolvidas no problema. Para reformar a decisão, as marcas apelaram, defendendo os mesmos argumentos da contestação. A Justiça negou provimento aos recursos.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com CNews