Um ex-presidente da Câmara
Municipal de Juazeiro do Norte foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado
do Ceará a ressarcir R$ 1,172 milhão aos cofres do Município. O valor, que
ainda será atualizado monetariamente, corresponde a concessão de reajustes
salariais a servidores municipais de forma irregular e sem parâmetros lógicos,
que ultrapassaram o limite de 7% estipulado por Lei Municipal.
O ex-gestor também foi multado em R$ 7,8 mil pela irregularidade e poderá ser processado judicialmente por ato de improbidade administrativa, já que o colegiado acordou em encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
Outra multa de R$ 3,9 mil foi aplicada ao
parlamentar por ter autorizado descontos na folha de pagamento dos servidores,
pertinentes a empréstimos consignados, que ultrapassaram 30% da remuneração
líquida, limite estabelecido nos convênios firmados com as instituições
financeiras. Observou-se, em alguns casos, que o desconto alcançou a totalidade
dos rendimentos, levando servidores a não receberem nenhuma remuneração.
A auditoria detectou também a falta de registro
no Sistema de Informações Municipais dos locais específicos em que determinados
servidores exerciam suas atribuições pertinentes aos cargos ocupados, embora devidamente
vinculados à Câmara Municipal. A falha rendeu determinação à atual
administração para que providencie o registro, sob pena de futuras penalizações
do Tribunal.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do TCE -Ceará*