A prefeitura de Brejo Santo divulgou nesta quarta-feira (09), através da sua Secretaria Municipal de Educação Básica, o edital de concurso para preenchimento de vagas temporárias na SEDUB. As inscrições serão realizadas na própria sede da secretaria durante os dias 14 e 15 de janeiro de 2019 no horário de 08h às 17h. Confira o edital:
EDITAL
N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE BREJO SANTO -CE
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE PROFESSORES
PARA ATENDER
NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DA - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BREJO SANTO -
CE
A Secretaria de Educação Básica de Brejo Santo -
CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo
ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual
Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e
a realização do Processo Seletivo destinado a suprir carências temporárias
emergenciais do corpo docente efetivo para a contratação futura, por tempo
determinado, para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Brejo Santo CE.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis
carências temporárias do corpo docente efetivo da Rede Municipal de Ensino,
limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
· Licença para tratamento de saúde
·
Licença à gestante;
·
Licença por motivo de doença em pessoa da
família;
·
Licença sem remuneração;
·
Para incentivo à formação profissional;
·
Outros afastamentos que ocasionem carência
temporária;
1.2. A Seleção
obedecerá às seguintes etapas:
1ª- ETAPA
· Análise do Currículo Vitae, para todos os
candidatos.
2ª ETAPA
· Entrevista escrita com todos os candidatos pré
selecionados na primeira fase. As produções serão analisadas por membros da UFCA, técnicos pertencentes à
CREDE 20 e membro da equipe pedagógica da Secretaria de Educação.
DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital
será coordenado pela Secretaria de Educação Básica de Brejo Santo- CE.
3. DA CARGA
HORÁRIA
3.1. A carga horária de trabalho do professor
contratado por tempo determinado será no mínimo 20 (vinte) horas e máximo de 40
(quarenta) horas semanais de acordo com as necessidades do Sistema de Ensino.
4.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As
Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Secretaria de
Educação e serão realizadas nos dias 14/01/2019 e 15/01/2019 na sede da
própria Secretaria de Educação, no horário de 08:00 h às 17:00h.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar
habilitado ou está cursando a área/ disciplina que pretende lecionar e para a
qual se inscreveu, atendendo aos Anexo I e VI, parte integrante deste
Edital.
5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente
preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de
excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha
de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b)
“Curriculum Vitae” padronizado conforme
modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c)
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
- Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante que está em
dia com as obrigações eleitorais;
- Comprovante de residência.
5.2.1
Serão indeferidas inscrições com grafia do nome
do candidato ilegível ou abreviado.
5.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que
tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios
exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
5.3. Será permitida a inscrição por procuração
específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de
mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.3.1 Deverá
ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
5.3.2. O candidato inscrito por procuração
assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na
ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no
preenchimento daquele documento.
5.4 Não serão aceitos documentos após o ato da
inscrição.
5.5. No ato da inscrição, será entregue ao
candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
DE DOCENTES POR
TEMPO DETERMINADO
6.1. A Seleção será composta de duas etapas
classificatórias com pontuação máxima de 100 pontos.
6.2. A primeira etapa compreenderá análise de
“Curriculum Vitae” de todos os candidatos. A pontuação
correspondente a essa etapa valerá 40 pontos.
6.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a
avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo
constante no Anexo III deste Edital.
6.2.2. Serão considerados títulos para
pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo
de 40 pontos.
6.2.3. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias de todos os
títulos;
b) Comprovantes de experiência de trabalho.
6.2.4.
A comprovação da experiência de trabalho deverá
ser fornecida através de:
a) Declaração, em papel timbrado, emitida pelo
Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos
carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública
Estadual ou Municipal, ou pela Secretaria de Educação em casos específicos.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento
de Ensino Particular.
6.2.5 Os documentos expedidos no exterior, em
língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o
português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino
Brasileira.
6.2.6. Não será
permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
6.2.7. Aos estágios e serviços voluntários na
área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que
devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
6.2.8. Os certificados dos cursos exigidos para
avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem
expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não
serão considerados.
6.3. A segunda etapa consistirá de Entrevista
escrita com os Candidatos valendo a nota
máxima de 60 pontos e devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do
conteúdo;
b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais,
compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário
educacional;
c) Controle emocional para o exercício das funções
de magistério;
d) Liderança, criatividade e comunicabilidade.
e) Uso correto das normas da Língua Portuguesa.
f) Coerência e coesão nas ideias.
6.3.1. As entrevistas escritas dos candidatos
serão analisadas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por
membros da Universidade Federal do Cariri, Crede 20 e equipe pedagógica da
Secretaria de Educação que possuam Licenciatura Plena e experiência no
magistério do Ensino Fundamental, e que não tenha grau de parentesco até o 2º
grau, com os candidatos inscritos.
6.3.2 Os candidatos deverão comparecer a Escola
de Educação Básica Professora Maria Heraclides Lucena Miranda para realização
da entrevista escrita com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial
de identificação.
LOCAL
|
DATA
|
HORÁRIO
|
||||
Escola de Educação Básica Professora Maria Heraclides Lucena Miranda
|
22 de Janeiro de 2019
|
08:00h às 10:00h
|
||||
7. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
7.1. O resultado será divulgado nos sites oficial
da Prefeitura Municipal de Brejo Santo e da Secretaria de Educação e será
afixado no mural da Secretaria de Educação
8. DO RESULTADO
FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota
final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do
“Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na Entrevista escrita.
8.2
Será considerado aprovado na seleção o candidato
que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao
somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista escrita.
8.3 A
classificação final dos candidatos será feita por Área/Disciplina, pela ordem
decrescente da nota final, divulgada através dos sites oficiais da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo CE e da Secretaria de Educação,, na data de 30 de Janeiro de 2019.
8.3 Se
ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Tiver idade superior a sessenta anos, até o
último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
b) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na
disciplina de sua opção;
c)Com maior número de pontos na avaliação
Escrita;
d)Maior tempo de experiência no Magistério;
e)Maior idade.
9.1. A vigência da presente seleção será de
01(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou
Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas
no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo
realizado a entrevista escrita;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista
escrita;
f) For considerado não aprovado na avaliação do
“Currículo Vitae”;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
h) Portar aparelho eletrônico no ato da
entrevista escrita.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à
Secretaria de Educação Básica
a)
indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
10.2.
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente
assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria de Educação, conforme modelo
do anexo VIII.
10.3 Os recursos deverão
ser entregues na Secretaria de Educação no horário das 08: 00 às 11: 00 h e das 13:00 às 17:00 h.
10.3. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no site
da Prefeitura e da Secretaria de Educação.
10.4. Admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11. DA
CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á
mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado),
a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
11.2. Para ser contratado o candidato deverá
satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou
cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no
art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos no ato da contratação;
f) declarar não estar cumprindo sanção por
idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou
municipal.
g)
Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo
I deste Edital.
h)
Não possuir vínculo efetivo com o município.
11.3 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão
apresentar no setor de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, os
documentos exigidos para contratação.
12. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os candidatos serão informados, no dia 30
de janeiro, sobre o resultado final da seleção pública através do site da
Prefeitura Municipal de Brejo Santo.
12.2 A aprovação e a classificação final da
seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação,
mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de
classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência administrativa.
12.3 Para a contratação exigir-se-á do candidato
não ter vínculo empregatício com o serviço público .
12.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando
a contratação vinculada à ordem de
classificação dos deficientes físicos, a capacidade do exercício da função de
professor e a demanda por disciplina. Caso não haja inscrição nesta categoria
as vagas serão remanejadas.
12.5 O contrato poderá ser rescindindo logo que
cessar a necessidade ou caso seja comprovado a falta de perfil para exercer a
função.
12.6 Caso omissos e duvidosos referentes ao
processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
Brejo Santo, CE, 09 de
Janeiro de 2019
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N°. 01/2019
QUADRO I
Qualificação exigida para a função de Professor
do Ensino Fundamental
ÁREA DO
CONHECIMENTO
|
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Ciências da Natureza
|
CIÊNCIAS
Licenciatura
Plena em Biologia; Química; Física.
Licenciatura
em Ciências com plenificação em Química; biologia; Física.
Licenciatura
Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química.
|
ÁREA DO
CONHECIMENTO
|
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Linguagens e códigos e suas tecnologias.
|
LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura
Plena em Letras com habilitação para o ensino de
Língua Portuguesa;
Licenciatura
Plena em Curso de Formação de Professores
(Pedagogia,
em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua
Portuguesa.
Licenciatura plena em
educação física para o Ensino de Educação Física
|
Matemática e suas tecnologias
|
MATEMÁTICA
· Licenciatura
Plena em matemática com habilitação para o ensino de Matemática;
· Licenciatura
Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou
especial e outros), com habilitação em matemática.
|
ÁREA DO CONHECIMENTO
|
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Ciências Humanas
|
HISTÓRIA
Licenciatura
Plena em História; Licenciatura em Estudos Sociais;
Licenciatura
Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em História.
|
GEOGRAFIA
Licenciatura
Plena em Geografia; Licenciatura em Estudos Sociais;
Licenciatura
Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia.
|
QUADRO II
Qualificação exigida para a função de Professor
da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Licenciatura
Plena em Pedagogia.
.
|
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 01/2019
Quadro de Pontuação de Títulos
TÍTULO
|
MINIMO
|
MÁXIMO
|
1. Diploma ou Certidão de colação de grau de
Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
|
20
|
20
|
1.
Diploma ou Certidão de colação de grau de
Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de
opção do candidato.
|
||
3. Diploma ou Certidão de colação de grau de
Licenciatura Plena de
Curso de Formação de Professor com habilitação
na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
|
||
4. Diploma ou Certidão de colação de grau do
Curso Esquema I ou do Curso Especial
de Formação Pedagógica
(CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
|
||
5. Histórico Escolar - Graduando com 90
créditos concluídos na disciplina para
a qual se
candidata (Parecer Nº. 0528/2007, aprovado em
20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE).
|
05
|
05
|
6. Histórico
Escolar - Graduando cursando o 7º semestre do Curso de Graduação
(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se
candidata.
|
05
|
05
|
7. Curso de
Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
|
02
|
04
|
8. Curso de Capacitação correlato com o
Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2
(dois) cursos.
|
01
|
02
|
9.
Experiência de trabalho no exercício da função docente e sala de aula,
inclusive estágios e
serviços voluntário na área do Magistério,
mínimo de 1 (um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
|
01
|
03
|
10. Curso de
pós-graduação correlato ao magistério (Não cumulativo).
DOUTORADO
|
05
|
05
|
11. Curso de
pós-graduação correlato ao magistério (Não cumulativo).
MESTRADO.
|
04
|
04
|
12. Curso de
pós-graduação correlato ao magistério (Não cumulativo).
ESPECIALIZAÇÃO.
|
02
|
02
|
13. Curso de
Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
|
Carga horária
|
13.1
13.2
14. Curso de Capacitação correlato com o
Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois)
cursos.
Nome do curso
|
Carga horária
|
14.1
14.2
15. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de
aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de
01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos por cada ano.
Tempo (em anos)
|
|
15.1
|
|
15.2
|
|
15.3
|
|
15.4
|
|
15.5
|
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO VI
A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 01/2019
CARÊNCIAS
SEDE
|
||
PROFESSOR PLENO I (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)
|
130
|
|
PORTUGUÊS
|
10
|
|
MATEMÁTICA
|
10
|
|
HUMANAS
|
07
|
|
CIÊNCIAS
|
05
|
|
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
05
|
|
SERRA
|
||
PROFESSOR PLENO I
|
25
|
|
PORTUGUÊS
|
02
|
|
MATEMÁTICA
|
01
|
|
HUMANAS
|
02
|
|
CIÊNCIAS
|
01
|
|
EDUCAÇÃO FISICA
|
-
|
|
LAGOA DO MATO
|
||
PROFESSOR PLENO I
|
25
|
|
PORTUGUÊS
|
03
|
|
MATEMÁTICA
|
-
|
|
HUMANAS
|
-
|
|
CIÊNCIAS
|
-
|
|
EDUCAÇÃO FISICA
|
01
|
|
ESPERANÇA
|
||
PROFESSOR PLENO I
|
15
|
|
PORTUGUÊS
|
01
|
|
MATEMÁTICA
|
-
|
|
HUMANAS
|
-
|
|
CIÊNCIAS
|
01
|
|
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
-
|
|
POÇO/SÃO SEBASTIÃO
|
||
PROFESSOR PLENO I
|
35
|
|
PORTUGUÊS
|
02
|
|
MATEMÁTICA
|
04
|
|
HUMANAS
|
-
|
|
CIENCIAS
|
01
|
|
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
-
|
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO VII A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 01/2019
CALENDÁRIO
DATA
|
AÇÃO
|
HORÁRIO
|
LOCAL
|
09 de Janeiro
|
Divulgação do Edital
|
14:00 hs
|
|
14 e 15 de Janeiro
|
Inscrição e entrega
do currículo vittae
|
08h às 17h
|
Sede da Secretaria
de Educação Básica
|
18 de Janeiro
|
Resultado da 1ª fase
|
A partir de 8:00h
|
Nos sites oficiais
|
22 de Janeiro
|
Entrevista escrita
|
08:00h às 10:00h
|
Escola de Educação
Básica professora Maria Heraclides Lucena Miranda
|
25 de janeiro
|
Resultado preliminar
|
A partir de 8:00h
|
Nos sites oficiais
|
28 de janeiro
|
Prazo para interposição
de recursos.
|
08:00 às 17:00h
|
Sede da Secretaria
de Educação
|
29 de Janeiro
|
Resultado dos
recursos.
|
A partir das 8:00h
|
Nos sites oficiais
|
30 de Janeiro
|
Resultado Final
|
A partir das 8:00h
|
Nos sites oficiais
|