sábado, 19 de janeiro de 2019

Brejo Santo - A Vaca e a lei

“A vaca foi pro Brejo”. A expressão popular ganhou uma nova versão. “A vaca foi para o salão e o DETRAN”. Não se fala em outra coisa, depois que o bovino invadiu um salão de beleza e em seguida a sede do Departamento Estadual de Trânsito, na manhã desta sexta-feira (18). O corre-corre foi grande, a dona do salão começou a peleja com o animal no interior do seu estabelecimento e sem perceber, terminou na calçada. Vários homens se mobilizaram pra evitar que o animal causasse danos maiores no DETRAN . Tudo foi fotografado e filmado de vários ângulos, obedecendo a dinâmica dos dias atuais.

Uma pergunta ecoa nas ruas, calçadas, bares, salões e claro, nos grupos de WhatsApp: De quem é a responsabilidade pelos prejuízos causado? Com o compromisso de sempre oferecer uma resposta correta, recorremos ao presidente da seccional da OAB no Cariri Oriental. De acordo com o Dr. Armando Basílio, “o artigo 936 do Código Civil estabelece que: salvo o proprietário consiga provar a culpa da vítima ou em um caso fortuito, a responsabilidade é dele, para indenizar os danos causados pelo animal”.


*Da redação do Blog do Farias Júnior*