A nova Lei Estadual de N° 16.734, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) no último mês de 2018, proíbe o bloqueio do acesso à rede de internet após esgotar a franquia de dados das operadoras de telefonia no Ceará. O texto ainda prevê multa de R$10 mil pelo descumprimento, com acréscimo de 50% em casos de reincidência.
A suspensão do serviço só pode ser aplicada quando o consumidor está inadimplente com a operadora, salvo isto, é permitida apenas a redução da velocidade da internet.
Já o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil) rebateu, em nota, o sancionamento da Lei, afirmando que “a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e não dos Estados legislar sobre telecomunicações”.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados OPOVO*