Na última terça-feira (12), começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará, o Projeto de Lei 11/19 de autoria do deputado estadual Marcos Sobreira (PDT), que prevê multa para os responsáveis pelas linhas telefônicas que sejam identificadas passando trote para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para o Corpo de Bombeiros Militar, para as polícias Civil e Militar ou para qualquer outro serviço de urgência e emergência mantido pelo Estado do Ceará.
Dados da CIOPS apontam que cerca de 22 mil ligações são recebidas por dia em todo o Ceará e aproximadamente 30% são consideradas trote. De acordo com o parlamentar, as chamadas indevidas causam prejuízo operacional, financeiro e, principalmente, social.
De acordo com O artigo 266 do Código Penal, o trote telefônico é crime, que descreve: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa”.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com TV Cariri