sexta-feira, 22 de março de 2019

Cariri - Ex-Prefeito e Ex-Secretários são condenados por desvios de recursos público

A 16ª Vara da Justiça Federal, em Juazeiro do Norte, condenou o ex-Prefeito de Jardim - CE João Cláudio Brito Coutinho, o ex-Secretário de Finanças José Napoleão Barreto de Araújo, a ex-Secretária de Assistência Social, Liliana Linhares Ribeiro, a ex- Secretaria de Saúde Rosemeire Pereira de Morais, a ex- Secretária de Educação Sonia Maria Soares Sampaio, a ex- Secretária de Administração Donizete Maria Carvalho Coutinho Roriz, o ex- Tesoureiro do município Luiz Eduardo de Souza Bezerra e o ex Contador do município Cícero Antonio de Sousa Bezerra,   nos autos da ação civil de improbidade administrativa de nº 00002055-95.2014.4.05.8102, ajuizada pelo Ministério Público Federal com base na Lei nº 8.429/1992. 

O prejuízo aos cofres públicos, comprovado na sentença proferida pelo juiz federal Fabricio de Lima Borges, foi de R$ 8.898.348,99 (oito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). De acordo com o MPF, foram verificadas irregularidades relacionadas à aplicação de verbas federais com destinação específica repassadas ao Município de Jardim/CE durante o ano de 2011, além do não recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social descontadas da remuneração de servidores públicos do município. Os recursos públicos, além de não terem sido empregados na sua destinação legal, foram objeto de desvio e de apropriação pelos réus, que se associaram de modo estável e permanente para tanto. 

Por meio de auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), foram constatadas irregularidades em, pelo menos, seiscentos processos de pagamento registrados nos arquivos referentes às Secretarias de Saúde, Educação e Ação Social, notadamente, ausência de assinaturas em notas de empenho, falta de recibos e notas fiscais e não realização de processos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação. 

 Na sentença estão discriminados os valores exatos dos prejuízos gerados em cada pasta. Na Secretaria de Educação, houve a dilapidação de recursos do FUNDEB no valor de R$ 4.303.008,81 (quatro milhões trezentos e três mil e oito reais e oitenta e um centavos) . Na Secretaria de Saúde, a ocorrência de desvio e a utilização indevida de recursos do Fundo Municipal de Saúde, sem qualquer identificação de destino, alcançou a cifra de 3.140.400,53.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados da Assessoria de Comunicação Social Justiça Federal no Ceará