
Multar as empresas havia sido uma decisão tomada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) da Aneel, no ano passado. Medida contra a qual as distribuidoras, em vão, recorreram.
“Deste modo, também como forma de preservar os direitos dos consumidores, não se mostra pertinente, neste caso, permitir às empresas recorrentes desconsiderarem o evento para fins de cálculo de compensação financeira aos consumidores, devido à violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade”, votou Rodrigo Limp, diretor da Aneel e relator do caso.
Nos próximos dias, portanto, as empresas deverão compensar os clientes com descontos nas contas de energia. Conforme Limp, a efetivação dos abatimentos se dará até a segunda fatura posterior à publicação da decisão da diretoria da Aneel.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Agência Brasil e O Povo