O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), e entidades que
compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor enviaram carta aberta
ao presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (03/06) requerendo a
sanção, sem qualquer veto, à redação final do art. 2º, da Medida
Provisória (MPV) 863/2018, que proíbe a cobrança de bagagem pelas
empresas de transporte aéreo.
Em síntese são 20 ponderações que concluem o pedido pela manutenção
da redação da MPV 863/2018, destacando que os dados mostram a quebra de
recordes pelas companhias aéreas nacionais no último ano. Entre voos
nacionais e internacionais, foram 102,4 milhões de pessoas, segundo
dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear).
Porém, amparadas no Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as
entidades apontam o aumento de 20% das ações ajuizadas contra as
empresas aéreas no intervalo de 2015 e 2018, sendo 16.175 ações
ajuizadas em 2015 e 19.450 no ano de 2018, o que comprova notória
insatisfação dos consumidores-passageiros.
Na carta, as entidades reforçam que não se justificaria o veto
presidencial uma vez que não há análise detalhada do impacto regulatório
da norma. Elas sustentam ainda que a liberdade econômica e tarifária
das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, pois a
cobrança da mala despachada cria uma falsa expectativa de melhora na
prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos.
A Carta Aberta foi assinada pelas principais instituições de defesa e
direito do consumidor do país, em ação articulada da Associação
Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCON), da Associação
Brasileira dos Procons (PROCONSBRASIL), da Comissão Especial de Defesa
do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), da Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao
CONDEGE, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
(FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e do
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON).
Clique aqui para acessar a Carta Aberta na íntegra.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do MPCE