
De acordo com o documento, tais dispositivos causam danos ao pavimento e aos veículos e só devem ser utilizadas para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço e a sua separação em faixas de circulação. Dessa maneira, conforme o Contran, é proibida a utilização de tachas e tachões aplicadas transversalmente à via pública como redutor de velocidade, ondulação transversal ou sonorizadores.
O promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz ressalta que o Departamento Municipal de Trânsito de Farias Brito ainda utiliza de tachas e tachões, causando prejuízos à via pública e gerando riscos aos pedestres. Sendo assim, o gestor municipal se comprometeu a retirar tais dispositivos para adequar às normas e segurança da população, além de manter uma periodicidade máxima de seis meses para realizar a manutenção de todos os obstáculos dispostos nas vias da cidade. O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos na TAC implicará no pagamento de multa no valor de mil reais por dia de atraso.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do MPCE