
A prática de maus tratos a animais, assim como o abandono destes, sejam silvestres ou domésticos, constitui crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98, artigo 32) e punido com detenção de até 1 (um ano) e multa.
O abuso de animais não consiste em alternativa válida aos problemas eventualmente causados pela proliferação da espécie.
A Prefeitura não compactua com atos de crueldade e continuará empreendendo esforços para coibir tais práticas em nossa comunidade, através de ações e denúncias ao ministério público.
Solicitamos que a população denuncie os casos de envenenamento, bem como demais atos de abuso animal (abandono e tortura) perante a Delegacia de Polícia Civil (Fone 3531-4841) ou através de nossa ouvidoria –Fone 3531-1042, a fim de viabilizar a identificação e punição dos responsáveis, informando o Centro de Controle de Zoonoses e entidades afins para o eventual acolhimento do animal.
Havendo notícia de maus-tratos, o Centro de Controle de Zoonoses deverá ser acionado para que um agente sanitário compareça ao local e aplique as medidas necessárias para sanar as irregularidades.
Gostaríamos de deixar claro que a prefeitura municipal de Brejo Santo não recebeu nenhuma denúncia em nossa ouvidoria e nenhuma notificação de qualquer que seja o órgão público ou privado.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Leandro Gomes da Assessoria de Comunicação da PMBS