sexta-feira, 26 de julho de 2019

Missão Velha - Câmara aprova continuidade do processo de denúncias contra o prefeito

imagem ilustrativa/google.
A câmara de Missão Velha em sessão realizada nesta sexta-feira (26), aprovou pela continuação do processo motivado por denúncias feitas do Prefeito Diego Feitosa,  acusado de ter realizado dotações orçamentárias suplementares, superiores ao montante de R$ 55 milhões, durante o exercício financeiro de 2018, sem a autorização do Poder Legislativo local, conforme determina a Lei Orgânica do Município.


Segundo informações, o caso é visto como uma possível “pedalada fiscal” e pode resultar na criação de uma Comissão Processante que, caso instalada, terá prazo de até 120 dias para elaboração de parecer sobre as denúncias.

No documento, o autor aponta impossibilidade do prefeito Diego Feitosa “baixar” decretos de suplementação orçamentária com base na Lei Municipal n°410/2017, de 27 de novembro de 2017, devido a supressão do inciso VI do art. 6ª do Projeto de Lei do Orçamento 2018, de 27 de setembro de 2017, cujo dispositivo tinha a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 100% da despesa fixada.

Documentação anexa a denúncia comprovam, segundo o autor, a abertura de créditos adicionais suplementares ao longo do exercício financeiro de 2018. O total das suplementações atinge o montante de R$ 55.427.245,78.

Além de apontar ausência de legislação que respalde a realização das aberturas de crédito, o denunciante também destaca que o Município empenhou um montante de despesas superior a R$ 78 milhões, embora tenha aprovado orçamento para aquele ano no valor de R$ 74.169.253.30.

“Em agindo desta forma, o Prefeito Municipal ora denunciado, incorreu na prática de infração político-administrativa, prevista nos incisos VI e VII do art. 4ª do Decreto Le n° 201/67”, diz um trecho da denúncia.

“Art 4ª São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

[…]

VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro

VII – Praticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.

O denunciante afirma que Feitosa remanejou o orçamento aprovado sem prévia autorização legislativa. Alega, ainda, que a conduta do denunciado ofende a Constituição Federal, em seu art. 167, inciso VI, que veda qualquer transposição, remanejamento ou transferência voluntária de recursos, sem prévia autorização da respectiva.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do MV Mais