quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Ceará - Nova lei garante direito à identificação de pessoas trans pelo nome social

imagem ilustrativa/google.
O governador Camilo Santana sancionou lei que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social nos atos e procedimentos realizados na administração pública direta e indireta e nos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo. A lei 19.649 foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (30) e ratifica o que era assegurado por decreto desde 2018. O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado Renato Roseno e com coautoria do deputado Elmano Freitas.


Com a lei, pessoas transexuais e travestis têm garantido o direito à anotação do nome social de travestis e transexuais, por escrito, em campo destacado, junto ao nome civil, em registros e no preenchimento de cadastros, prontuários e formulários, no envio e recebimento de correspondências, em registros e sistemas de informação, bem como na forma de tratamento interpessoal.

Para a secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Socorro França, “Essas conquistas precisam ser incorporadas ao nosso cotidiano, ao nosso conviver com o outro. É isso que vai construir um Ceará inclusivo, um Ceará de Todxs”, aponta.

Já Samilla Aires, orientadora de célula da coordenadoria de Políticas Públicas para LGBT da SPS, a lei vem garantir maior acolhimento, respeito e facilidade no acesso aos serviços públicos, além de assegurar a cidadania e melhorar o bem estar das pessoas transexuais e travestis. Conforme explica, a determinação beneficia, sobretudo, as pessoas desse segmento que ainda não buscaram um cartório de ofício para mudanças de nome.

Pessoas menores de 18 anos também poderão manifestar o desejo, por escrito, de utilização do seu nome social, mas mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis ou por decisão judicial. Ressalta porém, que nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, deverá ser considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Governo do Estado do Ceará