
O governo vai sugerir na MP que o pagamento ocorra no mês de agosto de cada ano. A antecipação da parcela de 50% já costuma acontecer desde 2006 por decisão de governo. Segundo o secretário, a intenção da medida anunciada é prever em lei a obrigação de antecipar a primeira parcela do benefício.
De acordo com o governo federal, terão direito à antecipação os aposentados do INSS, beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e beneficiários da pensão por morte.
O objetivo é que os pagamentos sejam realizados entre os últimos dias de agosto e primeira semana de setembro. O texto da medida provisória, com todos os detalhes da decisão, será publicado nesta terça (6) no “Diário Oficial da União”.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Cariricomoeuvejo