quarta-feira, 11 de setembro de 2019

MPCE é primeiro lugar em transparência nacional

O Ministério Público do Ceará (MPCE) atingiu o índice de 100% na avaliação dos Portais Transparência dos MPs brasileiros. O resultado foi anunciado nesta terça-feira (10), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e é relativo ao primeiro quadrimestre de 2019. A maioria dos ramos e unidades do Ministério Público atinge mais de 98% em avaliação dos Portais Transparência e também lideram o ranking, conhecido como Transparentômetro, os MPs dos estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, além do MP Militar.

O MPM e as oito unidades estaduais do MP citadas cumpriram 100% das determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam de transparência na divulgação dos dados. O procurador-geral de Justiça do MPCE, Plácido Rios, destacou que o resultado é muito significativo, pois “retrata o intenso trabalho que é feito no sentido de, a cada dia, termos mais transparência e visibilidade, pois a sociedade precisa saber exatamente o que acontece dentro dos órgãos públicos. Então, para todos nós, isto é um exemplo do Estado Democrático de Direito sendo exercido em sua concretude no Ministério Público do Ceará”, disse o PGJ.
 
Além disso, o CNMP, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e onze unidades estaduais do Ministério Público obtiveram índice superior a 99%. O Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) e os MPs dos Estados de Rio Grande do Sul, Rondônia e Rio de Janeiro atingiram mais de 98%.
 
A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada quatro meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o “Manual do Portal da Transparência do CNMP”.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados MPCE