quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Ceará - Lei que proíbe venda e distribuição de canudos plásticos é sancionada.

A lei 10.957, que proíbe a venda e a distribuição gratuita de canudos plásticos em qualquer estabelecimento público ou privado em Fortaleza, foi sancionada, com seis vetos, pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT), na última quinta-feira (21). A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Município ainda nesta semana. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma, contados a partir da data de publicação.


A proibição de canudos plásticos na Capital, proposta pelo vereador Iraguassú Filho (PDT), foi aprovada no dia 11 de setembro na Câmara Municipal de Fortaleza. Entre os estabelecimentos afetados pela medida, estão hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia, casas de show, boates, estádios, ginásios, ambulantes, comércio varejista e atacadista.

Roberto Cláudio vetou seis itens do projeto original de Iraguassú Filho. Dentre eles, estão os que estabeleciam valores de multas e que sugeriam alternativas para substituir o material.

Os valores das multas variavam entre R$ 1.065 e R$ 6.390, a depender do nível da gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator. Além disso, o texto do projeto previa redução de 25% e 50% no valor da multa para microempresa e microempreendedor individual, respectivamente. Esse item, no entanto, foi rejeitado.

O vereador Iraguassú Filho irá conversar com a assessoria jurídica da Prefeitura para entender os motivos dos vetos, que ainda podem ser derrubados pelo plenário da Câmara Municipal.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE