A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6), a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O que diz o relatório da MP:
Amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo), para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes;
permite a trabalhadores e a dependentes com doenças raras o saque dos recursos;
estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
proíbe a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
autoriza o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do FSH);
permite consulta e movimentação de contas do FGTS por aplicativo de celular sem tarifas;
diminui de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE