
O autismo é simbolizado pela fita desenhada com peças de quebra-cabeça coloridas, que retrata a complexidade do transtorno. A imagem já é difundida mundialmente como forma de conscientizar a sociedade para a causa. No Ceará, o símbolo do autismo passou a ser estampado na cor azul nas cédulas logo após a Pefoce introduzir um novo modelo para as carteiras de identidade. A cédula também permite a inclusão dos demais símbolos que representam outras necessidades especiais.
Conforme o perito Geral do Ceará, Ricardo Macêdo, a iniciativa da inclusão tem impacto direto na vida destas pessoas e de suas famílias. Uma vez que passa a não ser mais necessário andar com laudos médicos para comprovar que eles precisam do atendimento prioritário. Os transtornos para conseguir atendimento preferencial para serviços públicos e privados, por exemplo, também reduzem. “Ter o reconhecimento da condição autista em um documento oficial, que é válido em todo o território nacional, faz com essas pessoas sejam legitimadas cidadãos e cidadãs com necessidades especiais e com direitos a serem respeitados”, afirma.
Para a inclusão do símbolo do autismo na carteira de identidade é necessário levar no dia do atendimento um laudo médico assinado por um neurologista. Além de toda a documentação obrigatória – registro civil; certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados/divorciados e viúvos. A primeira via do documento continua sendo gratuita, para a segunda via paga-se uma taxa de R$ 53,88. É garantida a isenção do pagamento da taxa da 2ª via às pessoas que estão inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS); pessoas desempregadas, desde que estejam recebendo as parcelas do seguro-desemprego; pessoas acima de 60 anos; pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de declarações das assistências sociais do Estado ou do Município; e aos cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através de registro de boletim de ocorrência policial e que o caso tenha sido comprovado pelas autoridades que investigam.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Governo do Estado do Ceará