*Por Farias Júnior
Definitivamente essa eleição não será igual aquela que passou. Além de estarmos vivendo ainda sobre o signo da aspereza, intolerância e fake news, herdadas ainda das eleições de 2018, temos novidades como o fim das coligações para as eleições proporcionais e as novas resoluções já publicadas pelo TSE . Abuso de poder econômico, da máquina pública e o compartilhamento de notícias falsas são alguns dos problemas mais recorrentes e que já estão na mira da justiça.
Confira algumas novidades que reproduzimos aqui, de matéria publicada no jornal O POVO.
Confira algumas novidades que reproduzimos aqui, de matéria publicada no jornal O POVO.
AS NOVAS REGRAS DO JOGO ELEITORAL
Antes de serem aprovadas em Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as devidas alterações, estes e outros temas relacionados às eleições municipais foram discutidos em audiência pública para receber sugestões de partidos, organizações e também da sociedade. As resoluções regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam quais condutas são permitidas — e também as proibidas — durante o processo eleitoral. Confira algumas das novidades que já serão aplicadas no pleito deste ano:
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Uma série de procedimentos administrativos devem ser seguidos para a gestão dos valores que serão distribuídos aos partidos e candidatos para a realização das campanhas. O fundo integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho. A resolução indica uma destinação mínima de 30% do total do fundo para campanhas de candidatas mulheres, prevê a possibilidade do candidato renunciar aos recursos do fundo até o prazo legal estipulado e fixa critérios de distribuição dos valores aos partidos, que terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral
Registro de candidatura
Condutas ilícitas como fraudes relacionadas à cota de gênero (por exemplo, registro de candidatas "laranja" apenas para cumprir a obrigatoriedade de registro de mulheres) serão investigadas logo na inscrição. A candidatura que estiver sub judice só poderá ser finalizada após o julgamento do Colegiado do TSE, regra que vale para todos os cargos em disputa. A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com coligações, partidos e candidatos por meio de mensagens instantâneas enviadas via SMS, WhatsApp e e-mail, cabendo a partidos, coligações e candidatos a atualização desses dados
Propaganda eleitoral
O juiz eleitoral agora terá poder de polícia para a remoção de propaganda irregular na internet, sem a necessidade de ser demandado para tal. Este tópico também proíbe a contratações de empresas que realizam disparos em massa para propaganda eleitoral em redes sociais. Também é proibida a veiculação de informações inverídicas na campanha, cabendo a cessão de direito de resposta ao candidato que comprovadamente for prejudicado ou ofendido
Pesquisas eleitorais
O candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído das pesquisas eleitorais quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver julgamento definitivo sobre o pedido de registro. Até lá, o nome do candidato deve ser inserido nos questionários e veiculado nos meios de comunicação
Representações e direito de resposta
A citação e intimação das partes podem ser feitas por meio de mensagens instantâneas enviadas ao telefone e e-mail. O procedimento padrão continua a ser a utilização do mural eletrônico, que é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal
Prestação de contas
Gastos com contratação de advogados e contadores não entram mais na cota de despesas das campanhas eleitorais. A prestação de contas pode ser feita online pelos partidos e os números serão auditados, cabendo penalidades no caso de discrepâncias. Também está prevista a limitação do autofinanciamento da campanha eleitoral e da transferência de recursos entre partidos e candidatos (a chamada "transferência cruzada", na qual dois partidos se beneficiam mutuamente fazendo doações a si mesmos).
Entidades que fazem auditoria do sistema eletrônico de votação
Aumenta o número de entidades fiscalizadoras encarregadas de analisar o processo. Farão parte o Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, Forças Armadas, Institutos Estaduais de Criminalística, entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O POVO e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O POVO e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
