terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Cariri - Primeira cidade do interior do estado regulamenta serviço de transporte por aplicativo.

A carência de transporte público, o desemprego e a necessidade de ter uma renda extra explicam a expansão de aplicativos de transporte no interior do Ceará, sobretudo, nos últimos dois anos. Até a Lei Federal nº 13.640, de março de 2018, ser sancionada, este tipo de atividade não era regulamentada no País. A partir dela, Juazeiro do Norte aprovou a lei municipal nº 5.045, publicada no último dia 30 de dezembro, tornando-se o primeiro município do interior do Estado a normatizar o serviço.

O debate para a regulamentação em Juazeiro começou no início do ano passado. Em agosto, uma audiência pública, na Câmara Municipal, reuniu motoristas, vereadores, representantes do Ministério Público e órgãos municipais para discutir a proposta de lei. Votado e aprovado em sessão extraordinária, o projeto reconhece este tipo de serviço na terra do Padre Cícero.


Segundo o diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), Pedro Cipriano, há um prazo de 90 dias para os motoristas se adaptarem. Em março, será realizado o cadastro de todos os prestadores de serviço. “Vamos puxar a ficha individual, ver se tem alguma procedência contra o veículo, mandado em aberto. Observar o tempo de uso do carro. Isso vai melhorar. O cliente vai pegar o aplicativo sem medo”, acredita Pedro Cipriano.

Imposto

Entre os pontos da Lei, também está o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o valor da intermediação do serviço e conforme legislação municipal. O aplicativo é obrigado a emitir recibo eletrônico para o usuário e também deve disponibilizar ao Demutran relatórios periódicos com dados estatísticos relacionados às rotas e distâncias percorridas. As informações vão subsidiar o planejamento da mobilidade urbana local. Outra meta é impedir pontos fixos de espera de passageiros, como acontece com os táxis.

Apesar de ter sido pego de surpresa com a aprovação da lei, já que acreditava que seria mais debatida com os motoristas, o diretor do aplicativo Bora Cariri, José Neto, disse que não há divergência com o que foi discutido na audiência pública. “Não tinha fechado nada. O texto seria analisado com a Procuradoria e debatido novamente conosco para botar em votação. Mas nos pontos estão algumas solicitações que fizemos”, enfatiza José Neto.

Na proposta inicial, havia a proibição de colocar adesivo no carro, que normalmente acontece para uso de propaganda. Este trecho foi excluído. Outro ponto era a validade do veículo, que não poderia ultrapassar cinco anos de fabricação, porém a lei municipal ampliou para 10 anos. “Agora, vamos ver a questão do imposto, como funcionará para não haver uma dupla tributação”, alerta José Neto.

Os próprios aplicativos, antes da regulamentação, já faziam algumas exigências. Em geral, o veículo tem que ter quatro portas, ar-condicionado funcionando e, no máximo, dez anos de utilização. A empresa também realiza vistoria. Já o motorista tem a carteira de habilitação avaliada, antecedentes criminais checados, além da verificação do endereço de domicílio.

*Da redação do Blog do Farias Júnior.