
No novo formato, os contratos de trabalho e demais informações trabalhistas, como férias e alterações de salários, são migradas automaticamente para a plataforma digital. De acordo com Ministério da Economia, além de substituir a CTPS física, a CTPS Digital registrará as contratações processadas com base unicamente no número do CPF, seja para cidadãos brasileiros ou estrangeiros – desde que já estejam no Cadastro de Pessoa Física.
A nova versão digital do documento possibilitará ainda aos trabalhadores a consulta das experiências profissionais formais e desobrigará ao empregador que esteja no e-Social de realizar anotações no documento físico. Ressalta-se também que em função da revogação da lei nº 12.037, pela Medida Provisória nº 905/2019, a Carteira do Trabalho física não servirá mais como documento de identificação civil.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Governo do Estado do Ceará