sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Carteira de Trabalho digital passará a ser o principal documento para registro.

A partir da próxima segunda-feira (2), a versão Digital da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) passará a ser o principal documento de registro da atividade laboral do trabalhador. Dessa forma, a versão física da CTPS deixará de ser emitida nas Unidades de Atendimento do IDT/SINE em todo Estado. A medida decorre da criação do documento pelo Governo Federal, instituída pela Lei nº 13.874/2019 e pela Portaria nº 1065/2019.


No novo formato, os contratos de trabalho e demais informações trabalhistas, como férias e alterações de salários, são migradas automaticamente para a plataforma digital. De acordo com Ministério da Economia, além de substituir a CTPS física, a CTPS Digital registrará as contratações processadas com base unicamente no número do CPF, seja para cidadãos brasileiros ou estrangeiros – desde que já estejam no Cadastro de Pessoa Física.


A nova versão digital do documento possibilitará ainda aos trabalhadores a consulta das experiências profissionais formais e desobrigará ao empregador que esteja no e-Social de realizar anotações no documento físico. Ressalta-se também que em função da revogação da lei nº 12.037, pela Medida Provisória nº 905/2019, a Carteira do Trabalho física não servirá mais como documento de identificação civil.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Governo do Estado do Ceará