terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Mauriti - MPCE ajuíza ação contra Cagece a fim de regularizar abastecimento de água em bairro.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti – ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) para a regularização do abastecimento de água no bairro Bela Vista II, o mais populoso da cidade.

Segundo reclamações recebidas na Promotoria, desde 2014 ocorre falta de água frequente na localidade. A Cagece é responsável pela prestação do serviço público de abastecimento de água, coleta, remoção e tratamento de esgotos sanitários em Mauriti e, segundo a Companhia, o abastecimento ocorreria à noite, mas cidadãos reclamam que o serviço não está sendo cumprido.

Inquérito do MP apurou que a Prefeitura doou um terreno em 2014 para a perfuração de um poço, no Sítio Cajueirinho, que foi realizado em 2016. Porém para o funcionamento da estrutura, a Cagece alegou que ainda precisava de peças e equipamentos específicos que já haviam sido comprados e deveriam ser entregues no prazo de 45 dias. Até hoje, o problema não foi solucionado.

A Promotoria de Justiça agendou ainda uma audiência com a concessionária para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta em março de 2019, mas nenhum representante da Cagece compareceu, “inviabilizando assim uma possível solução extrajudicial do problema e demonstrando o descaso do promovido em solucionar o problema de abastecimento de água no bairro Bela Vista II. Conforme se verifica nos autos, é notório que a Cagece se utiliza de informações desencontradas para se omitir na solução dos problemas da população do bairro”, destaca o promotor de Justiça Leonardo Marinho na ação.

No mérito da causa, o MPCE requereu que a Cagece seja obrigada a realizar a interligação do poço tubular de água do Sítio Cajueirinho à rede de abastecimento. Foi solicitado liminarmente, que a Companhia crie e divulgue à população do bairro Bela Vista II, em até 10 dias, uma tabela com informações claras e precisas sobre os dias e horários de abastecimento de água potável canalizada e o seu tempo de duração; e que informe à população do bairro, com antecedência mínima, de três dias sobre eventuais desabastecimentos de água.

Pediu-se ainda ao Poder Judiciário que, em caso de descumprimento de futura decisão judicial, a concessionária repare os danos materiais e morais causados aos consumidores no valor de R$ 500 mil a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.