sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Mauriti - MPCE requer condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa


*Por Farias Júnior
A população de Mauriti já tem um assunto para repercutir nas rodas de conversas desse final. Uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves e Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, no dia 6, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquele município, Francisco Evanildo Simão da Silva; a ex-secretária de Finanças, Tarcila Gomes de Morais; o advogado Claudino César Freire Filho e o ex-assessor de Contabilidade, Jonas David Valentim Belém. Eles são acusados de praticarem atos visando o aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato, relativo ao ano de 2016, violando o artigo 11, da Lei nº 8.429/92. 


A ação requer o ressarcimento do valor de R$ 1.162.754,26, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três a cinco anos. 

Segundo apurado em procedimento investigativo, o então prefeito de Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva, executou nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, entre os dias 31/07 a 31/12/2016, diversos atos que acarretaram aumento de despesa total com pessoal frente a Receita Corrente Líquida, conforme constatou um relatório expedido pelo já extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em inspeção realizada à época. O prefeito nomeou diversas pessoas para cargos comissionados, inclusive auferindo vantagem, em pleno período eleitoral, agravando o quadro das finanças municipais, quando deveria estar priorizando a contenção de despesas. A então secretária de Finanças de Mauriti, Tarcila Gomes de Morais, na condição de ordenadora de despesa, com a participação do ex-assessor de Contabilidade, Jonas David Valentim Belém, ordenaram despesa não autorizada por lei, a qual foi executada pelo então prefeito, praticando crime de responsabilidade. 

O advogado, Claudino César Freire Filho, usurpou o exercício de função pública, inclusive auferindo vantagem. Ele foi contratado como advogado para prestar serviço de “recuperação do ISSQN”, promoveu a assinatura de atos administrativos na condição de “Procurador Tributário Municipal”, e outras vezes como “Assessor Jurídico Tributário”. Embora advogado privado e sem qualquer vínculo estatutário com o Município de Mauriti, agiu em nome do município realizando fiscalizações em canteiro de obras, assinando notificações administrativas e acordos com empresas contribuintes, sem a devida chancela da autoridade tributária competente.

*Com dados do MPCE.