quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Receita antecipa pagamento de lotes de restituição do IR

A partir deste ano a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.


Pelo cronograma anunciado pela Receita Federal, o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
 
Também a partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a declaração.
 
Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa gerador. O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.
 
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 8h desta quinta-feira (20).
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
 
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Cnews