quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

STF derruba restrição em concurso público a quem responde a processo criminal

Na tarde da última quarta-feira, 5, o plenário do STF decidiu, por maioria, que a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos. Para o colegiado, a restrição nestes termos ofende o princípio da presunção da inocência. Ministros ainda devem fixar uma tese.

Um policial militar pretendia ingressar no curso de formação de cabos e teve sua inscrição impedida em razão de responder a processo criminal por falso testemunho. O TJ/DF invalidou a decisão administrativa que excluiu o candidato por considerar ilegítima a exigência constante do edital. No recurso interposto ao Supremo, o DF alegou que o princípio constitucional da presunção de inocência somente se aplica no âmbito penal, e defende a razoabilidade do critério do edital.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Migalhas.