
Ela vale para pessoa física e serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, unidades dos bombeiros, polícia civil e militar. No entanto, a agência lembra que a cobrança continuará devido, sendo impedido somente a interrupção do fornecimento.
“É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito”, pondera o órgão, em comunicado.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Valor Investe.