
Além da proibição do ensino presencial, também fica mantida a suspensão de eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas. Shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais fazem parte da lista de vedações. Além dessas, outras atividades continuam suspensas, tais como: atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvam aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas; visitação em unidades prisionais ou de internação do sistema socioeducativo do Estado e transporte de presos para audiências de qualquer natureza.
O Decreto determina ainda, que as reuniões e deliberações a cargo dos órgãos colegiados fazem parte da administração pública estadual, direta e indireta, poderão ocorrer por meio remoto. A nova medida já vale a partir de hoje,31. Ainda ontem,30, o sindicato das escolas particulares do Ceará recomendou a suspensão a partir do dia 1º até 30 de abril (Aqui).
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Focus.