quarta-feira, 25 de março de 2020

Ceará - Governo suspende impostos por dois meses para micros e pequenas empresas.

As micros (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, estarão isentas dos tributos estaduais pelos próximos dois meses no Ceará. A medida, que busca frear os impactos do avanço do novo coronavírus (Covid-19) na economia local, foi assinada pelo governador Camilo Santana (PT).

A suspensão vale tanto para para a obrigação principal, quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro), como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e acessórias.

De acordo com o decreto (n° 33.510/2020), ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O prazo será contado a partir de 20 de março. Dentre outras determinações do texto, está a prorrogação por 60 dias dos prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento.

Outra medida foi o adiamento, para o dia 15 de agosto, da entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.

Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. No mesmo período, ficam interrompidos os efeitos dos protestos de certidões de dívida ativa realizados neste mês.

 *Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo