quarta-feira, 25 de março de 2020

Coronavírus - Justiça determina prisão domiciliar a presos por pensão alimentícia.

Para conter o avanço do coronavírus, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que indivíduos encarcerados por não pagarem a pensão alimentícia entrem em prisão domiciliar. O habeas corpus coletivo foi deferido na tarde da última terça-feira (24). Um dos argumentos principais acatados pela Corte é de que os detentos se enquadram em débito financeiro e não por ilícito criminal. Com a decisão, cabe agora avaliação dos juízes de execução da prisão civil por alimentos no Estado determinação do prazo a ser cumprido.



A ação conjunta foi impetrada pela defensora pública do Núcleo de Resposta do Réu da Defensoria, Roberta Quaranta, e a defensora pública do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Mariana Lobo. Ainda não foi divulgado levantamento sobre quantos detentos serão beneficiados pela decisão.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do STJ, acatou o pedido e levou em consideração o crescimento exponencial da pandemia no País e no mundo. “Para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar."

"Qual a função da prião domiciliar dos devedores de (pensão) alimentícia? Que a pessoa pague e continue (a pagar) para não ser preso. Se ele está preso, numa crise humanitária, e vem a óbito ou fica impossibilitado de trabalho, como vai prever o alimento dos filhos? No futuro, a pessoa pode não ter condição de pagar", comenta a defensora pública Mariana Lobo.

Roberta Quaranta comemora a decisão. "A demanda coletiva se mostra de todo necessária, vez que esperar que as instituições fizessem todos os pedidos de forma individual, seria expor a risco inimaginável um grande número de pessoas. Portanto, consideramos ter obtido uma grande vitória, zelando pela saúde e integridade física e psíquica dos presos civis do Estado”, destaca.

O pedido do habeas corpus Coletivo foi realizado previamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado, sendo direcionado para o gabinete do desembargador Antônio Pádua Silva, que não apreciou o pedido de liminar sob alegação de que “se trata de ação mandamental cujo objeto não é passível de apreciação meritória em sede de Plantão Judiciário."


Dada que a disseminação comunitária chegou há uma semana ao Ceará e o governador Camilo Santana decretou estado de emergência na última segunda-feira, 16, a Defensoria impetrou o HC nas instâncias superiores cabíveis, no caso o STJ.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo