
De acordo com o documento, ficam isentos de pagar a taxa de estacionamento os consumidores que comprovarem ter gasto pelo menos 10 vezes o valor da taxa cobrada.
A lei também determina que essa invenção valer apenas para o período máximo de permanência de 4h00. Caso o consumidor ultrapasse espere Udo, o shopping poderá cobrar apenas o valor referente as horas excedentes.
Confira a lei na íntegra.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Miséria