terça-feira, 31 de março de 2020

MPCE recomenda novos procedimentos para garantir saúde da população carcerária.


As 106ª e 107ª Promotorias de Justiça, que atuam como Corregedoria de Presídios e Penas Alternativas, recomendaram à Secretaria de Administração Penitencia do Ceará (SAP), na última sexta-feira (27), a implantação de procedimentos e regras para prevenir a infecção e propagação do Coronavírus em todos os presídios do Estado. O documento possui, ao todo, 16 diretrizes que visam reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, terceirizados, pessoas privadas de liberdade, seus advogados e visitantes.


Os promotores de Justiça Gomes Câmara e André Barbosa requisitaram a identificação e isolamento dos internos que fazem parte do grupo de risco, como idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes. Para reduzir os fatores de contaminação, foi solicitada a adoção de medidas sanitárias e a diminuição de aglomerações nas unidades prisionais, com restrição às interações físicas no funcionamento administrativo das unidades.

Os espaços de circulação e permanência de presos devem ser higienizados com maior frequência, com atenção especial para limpeza de estruturas metálicas e algemas. Também foi recomendada: a instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação; a disponibilização de água corrente e sabão líquido; e a utilização de máscaras, álcool gel e demais produtos, especialmente de uso pessoal, que possam reduzir o risco de contaminação. Na entrada das unidades prisionais, deverão ser adotados procedimentos de triagem por profissionais de saúde, com o objetivo de identificar pessoas com suspeita de diagnóstico de COVID-19.

Foi solicitado, ainda, que o Governo do Estado garanta o abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene e que seja retornada a permissão da entrada de água mineral, medicamentos, materiais de limpeza e higiene fornecidos por familiares, observando as cautelas e precauções necessárias. A Secretaria deve promover também um planejamento da força de trabalho com a previsão de afastamento e substituição de agentes públicos com suspeita ou confirmação de diagnóstico do COVID-19, considerando-se a possibilidade de revisão de escalas e adoção de regime de plantão diferenciado.

Caso um custodiado, ou qualquer outra pessoa, apresente sintomas indicativos do Coronavírus, ele deverá receber, imediatamente, uma máscara cirúrgica, além da adoção de todos os procedimentos determinados nos protocolos de ação pelo Sistema Público de Saúde, e o devido encaminhamento para diagnóstico, comunicação e atendimento. A SAP recebeu prazo de cinco dias úteis para responder quanto ao cumprimento da recomendação.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do MPCE